Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027051 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SERVIÇOS MÉDICO-SOCIAIS SINDICATO BANCÁRIO ASSISTÊNCIA HOSPITALAR DESPESA HOSPITALAR RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199910199920454 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 702-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Sumário: | I - Os Serviços de Assistência Médico-Social do Sindicato dos Bancários do Norte não são responsáveis pelos encargos com a assistência que aos beneficiários desses serviços seja prestada nas instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde. | ||
| Reclamações: | |||