Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001419 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CUMULO JURIDICO DE PENAS RECTIFICAçãO DE ERROS MATERIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199111209140695 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART78 ART79 N1. | ||
| Sumário: | 1 - Constitui manifesto lapso ter o tribunal " a quo " omitido, na efectivação de um cumulo juridico, duas penas parcelares que haviam sido aplicadas ao reu em outro processo. 2 - Não ha, pois, que conhecer do recurso que tenha por objecto a fixação de um novo cumulo juridico que englobe as penas parcelares omitidas, antes se impõe a reformulação do cumulo por aquele tribunal em que sejam tomadas em consideração aquelas penas. | ||
| Reclamações: | |||