Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140695
Nº Convencional: JTRP00001419
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: CUMULO JURIDICO DE PENAS
RECTIFICAçãO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: RP199111209140695
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART78 ART79 N1.
Sumário: 1 - Constitui manifesto lapso ter o tribunal " a quo " omitido, na efectivação de um cumulo juridico, duas penas parcelares que haviam sido aplicadas ao reu em outro processo.
2 - Não ha, pois, que conhecer do recurso que tenha por objecto a fixação de um novo cumulo juridico que englobe as penas parcelares omitidas, antes se impõe a reformulação do cumulo por aquele tribunal em que sejam tomadas em consideração aquelas penas.
Reclamações: