Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004412 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199101140310693 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART38. | ||
| Sumário: | I - Sendo a suspensão do despedimento uma providência cautelar de natureza excepcional, só será atendível quando a inadequação do despedimento à falta verificada for evidente e se possa concluir pela inexistência de probabilidade séria de verificação efectiva de justa causa; II - Essa inadequação verifica-se e a suspensão deve ser decretada se o trabalhador despedido era um quadro importante da empresa e da confiança da Administração e se a actuação do mesmo trabalhador traduz um simples acto de gestão assumida e responsável, não traduzindo embora uma observação rigorosa do que lhe havia sido determinado quanto a clientes do mercado interno. | ||
| Reclamações: | |||