Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014034 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | DIREITO A INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199505159410620 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 184/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/18/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 N3 ART483. CP82 ART117 N1 C D ART148 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/01/16 IN CJ T1 ANOXIII PAG64. | ||
| Sumário: | I - O fundamento do direito de indemnização está nas lesões sofridas por pessoa certa e não na morte de um outro interveniente no acidente. Apenas há que atender ao facto ilícito que se repercutiu na sua esfera jurídica. II - Sendo mais curto do que o prazo regra de três anos previsto no n.1 do artigo 498, do Código Civil, o prazo de prescrição do procedimento criminal do crime de que o lesado foi vítima, é aplicável à prescrição do direito de indemnização aquele prazo regra de três anos. | ||
| Reclamações: | |||