Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410620
Nº Convencional: JTRP00014034
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RP199505159410620
Data do Acordão: 05/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 184/93-1
Data Dec. Recorrida: 03/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1 N3 ART483.
CP82 ART117 N1 C D ART148 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/01/16 IN CJ T1 ANOXIII PAG64.
Sumário: I - O fundamento do direito de indemnização está nas lesões sofridas por pessoa certa e não na morte de um outro interveniente no acidente.
Apenas há que atender ao facto ilícito que se repercutiu na sua esfera jurídica.
II - Sendo mais curto do que o prazo regra de três anos previsto no n.1 do artigo 498, do Código Civil, o prazo de prescrição do procedimento criminal do crime de que o lesado foi vítima, é aplicável à prescrição do direito de indemnização aquele prazo regra de três anos.
Reclamações: