Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050934
Nº Convencional: JTRP00030420
Relator: JOAQUIM EVANGELISTA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE NÃO DATADO
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: RP200011270050934
Data do Acordão: 11/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BOTICAS
Processo no Tribunal Recorrido: 10-A/00
Data Dec. Recorrida: 03/29/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C ART55 N1.
LUCH ART1 N5 ART2 §1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/05/04 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG82.
AC STJ DE 1994/09/27 IN CJSTJ T3 ANOII PAG69.
Sumário: O cheque que não está datado não produz efeitos, como tal, por falta de um requisito essencial (artigo 1 n.5 da Lei Uniforme relativa aos Cheques) e também não assume a natureza de documento particular com força executiva, por não conter os requisitos previstos no artigo 46 alínea c) do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: