Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920976
Nº Convencional: JTRP00027463
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: EXECUÇÃO
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
Nº do Documento: RP199911239920976
Data do Acordão: 11/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 287-D/97-2S
Data Dec. Recorrida: 10/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART834 N1.
Sumário: I - Se o executado citado para nomear bens à penhora indica créditos sem nada mais dizer, não sofre de nulidade o despacho do juiz a convidá-lo para esclarecer se não tem bens móveis ou imóveis.
II - Não tendo o executado prestado qualquer esclarecimento é devolvido o direito de nomeação de bens ao exequente sendo legítima a nomeação à penhora de quota de sociedade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: