Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140102
Nº Convencional: JTRP00031366
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: ASSISTENTE
LEGITIMIDADE
ORDEM DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS
Nº do Documento: RP200104180140102
Data do Acordão: 04/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 1744/99
Data Dec. Recorrida: 06/01/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART68 N1.
DL 368/91 DE 1991/10/04 ART7 N2 ART59 ART60.
Sumário: A Ordem dos Médicos Veterinários tem legitimidade para se constituir assistente em processo crime, para defesa de direitos ou interesses do exercício da actividade veterinária, postos em causa quando um dos seus membros a exerce, como por exemplo no caso de um deles ter sido insultada, ameaça e agredida quando no exercício da sua profissão a uma inspecção sanitária num matadouro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: