Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031366 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | ASSISTENTE LEGITIMIDADE ORDEM DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS | ||
| Nº do Documento: | RP200104180140102 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1744/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/01/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART68 N1. DL 368/91 DE 1991/10/04 ART7 N2 ART59 ART60. | ||
| Sumário: | A Ordem dos Médicos Veterinários tem legitimidade para se constituir assistente em processo crime, para defesa de direitos ou interesses do exercício da actividade veterinária, postos em causa quando um dos seus membros a exerce, como por exemplo no caso de um deles ter sido insultada, ameaça e agredida quando no exercício da sua profissão a uma inspecção sanitária num matadouro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |