Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230989
Nº Convencional: JTRP00033303
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: SIMULAÇÃO
TERCEIROS
ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
Nº do Documento: RP200209260230989
Data do Acordão: 09/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMÉIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART240 N1 ART394.
CPC95 ART664.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/11/27 IN BMJ N363 PAG480.
AC RP DE 1980/01/10 IN CJ T1 ANOV PAG8.
AC STJ DE 1995/11/15 IN BMJ N451 PAG440.
Sumário: I - Enquanto sucessores, os herdeiros dos simuladores são investidos na sua posição jurídica, não podendo ser considerados terceiros e estando sujeitos à restrição de prova prevista no artigo 394 do Código Civil.
II - Apesar de o tribunal não estar vinculado às alegações das partes quanto à indagação e aplicação das regras de direito, não pode, com base em factos residuais provados, alterar-se não só a qualificação jurídica dos factos mas também a causa de pedir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: