Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150188
Nº Convencional: JTRP00002327
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: MÚTUO
NULIDADE
RESTITUIÇÃO
JUROS DE MORA
CAUSA DE PEDIR
FALTA DE MANIFESTO FISCAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199111219150188
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 N1.
CPC67 ART273 N2 ART281 ART283 N2.
Sumário: I - A consequência da declaração de nulidade do contrato de mútuo é, simplesmente, a restituição de tudo o que tiver sido prestado.
II - Quando o autor faz acrescer ao pedido de condenação na restituição da quantia emprestada o pedido de condenação em juros de mora, a causa de pedir, quanto a estes, é a mora do devedor e não o contrato de mútuo.
III - Decidido em processo judicial que há lugar a suspensão da instância para efeito de manifesto fiscal, deve prosseguir-se na acção, terminando tal suspensão, se o autor, por instrumento bastante, vem aos autos desistir do pedido de todos e quaisquer juros.
Reclamações: