Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0222703
Nº Convencional: JTRP00034383
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ÁGUAS PARTICULARES
PREOCUPAÇÃO
Nº do Documento: RP200301210222703
Data do Acordão: 01/21/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 167/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART1386 N1 D.
Sumário: Provado que determinada mina, poça e rego foram construídos pelos antecessores dos autores, a expensas suas, e que os mesmos antecessores - e, depois os autores - utilizaram a mina, a poça e o rego, repararam-nos e limparam-nos, o que tudo aconteceu há mais de 150 anos, à vista de toda a gente, dia após dia, sem estorvo de ninguém, com ânimo de quem utiliza coisa sua e não lesa direito de outrem, é de concluir que os antecessores dos autores adquiriram a água da mina (originariamente situada em terreno baldio) por "preocupação", antes de 21 de Março de 1868, pelo que tal água é particular e propriedade dos autores apelantes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: