Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032281 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PEDIDO CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO AMPLIAÇÃO RÉPLICA | ||
| Nº do Documento: | RP200106250150143 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 386-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART273 N1 N6. | ||
| Sumário: | I - A lei admite a modificação simultânea do pedido e da causa de pedir; ponto é que essa modificação não importe alteração da própria relação material controvertida. II - Essa modificação só é admissível se o processo admitir réplica, devendo a alteração operar-se nesta peça. III - Destinando-se a acção a obter a conservação da garantia patrimonial através da declaração de nulidade (maxime impugnação pauliana) de vários negócios que diminuíram o património dos devedores do autor, prejudicando este, a circunstância de, posteriormente, ter conhecimento de outros negócios, igualmente lesivos do seu interesse, alegando-os na réplica e pedindo a sua cumulação, não importa alteração do litígio, sendo, por isso, legítima tal alteração/ampliação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |