Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150143
Nº Convencional: JTRP00032281
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
AMPLIAÇÃO
RÉPLICA
Nº do Documento: RP200106250150143
Data do Acordão: 06/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 386-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART273 N1 N6.
Sumário: I - A lei admite a modificação simultânea do pedido e da causa de pedir; ponto é que essa modificação não importe alteração da própria relação material controvertida.
II - Essa modificação só é admissível se o processo admitir réplica, devendo a alteração operar-se nesta peça.
III - Destinando-se a acção a obter a conservação da garantia patrimonial através da declaração de nulidade (maxime impugnação pauliana) de vários negócios que diminuíram o património dos devedores do autor, prejudicando este, a circunstância de, posteriormente, ter conhecimento de outros negócios, igualmente lesivos do seu interesse, alegando-os na réplica e pedindo a sua cumulação, não importa alteração do litígio, sendo, por isso, legítima tal alteração/ampliação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: