Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941354
Nº Convencional: JTRP00025445
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: RECURSO PENAL
PROCESSO
MINISTÉRIO PÚBLICO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP200001059941354
Data do Acordão: 01/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 4868-B/99
Data Dec. Recorrida: 03/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART410.
Sumário: I - Não cabe ao Ministério Público proferir decisões sobre a observância ou não das regras próprias da tramitação dos recursos, designadamente sobre a satisfação ou não dos preceitos fiscais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: