Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210945
Nº Convencional: JTRP00008817
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RP199304279210945
Data do Acordão: 04/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 7215/91
Data Dec. Recorrida: 07/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2005 N2.
Sumário: Na fixação de pensão de alimentos a filho menor, estando os pais separados de facto, é de atender aos serviços prestados pelo progenitor a quem o filho fica confiado.
Reclamações: