Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124694
Nº Convencional: JTRP00000010
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ASSISTENCIA JUDICIARIA
DOCUMENTO AUTENTICO
Nº do Documento: RP199102070124694
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 02/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371 N1 C.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1977/03/02 IN CJ T2 ANO II PAG256.
AC RP DE 1981/11/17 IN CJ T5 ANO VI PAG249.
Sumário: I - Os documentos passados por uma Junta de Freguesia apenas gozam de força probatoria plena quanto aos factos praticados pela entidade documentadora ou nesse documento atestados com base nas percepções dessa entidade.
II - O que no documento emanado dessa Junta, e esta nos autos, se declara quanto a situação economica do requerente em relação ao montante da sua pensão de reforma ("segundo as declarações do requerente", como ai se refere) não esta abrangido pela força probatoria plena desse documento.
Reclamações: