Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0321815
Nº Convencional: JTRP00036186
Relator: ALZIRO CARDOSO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
OPOSIÇÃO
PRAZO JUDICIAL
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP200305270321815
Data do Acordão: 05/27/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 238-A/02
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC ART382 N1 ART144 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/09/28 IN BMJ N489 PAG277.
Sumário: I - Revestindo os procedimentos cautelares "sempre o carácter de urgência", de igual característica beneficia a oposição que for deduzida pelo requerido.
II - A urgência acompanha o procedimento até ao seu definitivo decretamento.
III - O prazo para oposição a providencia cautelar decretada não se suspende durante o período de férias judiciais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: