Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00036186 | ||
| Relator: | ALZIRO CARDOSO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES OPOSIÇÃO PRAZO JUDICIAL SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200305270321815 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 238-A/02 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC ART382 N1 ART144 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/09/28 IN BMJ N489 PAG277. | ||
| Sumário: | I - Revestindo os procedimentos cautelares "sempre o carácter de urgência", de igual característica beneficia a oposição que for deduzida pelo requerido. II - A urgência acompanha o procedimento até ao seu definitivo decretamento. III - O prazo para oposição a providencia cautelar decretada não se suspende durante o período de férias judiciais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |