Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016641 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CITAÇÃO NOTIFICAÇÃO NULIDADE RELATIVA EMBARGOS DE EXECUTADO OBJECTO ERRO NA FORMA DO PROCESSO FACTO EXTINTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199606119620116 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 22-D/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART811 N1 N3 ART813 H ART203 ART205. | ||
| Sumário: | I - A substituição da formalidade prevista no n.1 do artigo 811 do Código de Processo Civil ( citação do executado para pagar ou nomear bens à penhora ) pela do seu n.3 ( notificação do requerimento inicial e do despacho determinativo da penhora ) configura mera nulidade secundária. II - Em execução, o erro na forma de processo não pode constituir objecto de embargos de executado, mas de recurso de agravo a interpor do despacho de citação ou de arguição de nulidade, conforme o valor da causa seja ou não superior à alçada do tribunal. III - O facto extintivo da obrigação exequenda só pode ser objecto de embargos de executado se for posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e se prove por documento. | ||
| Reclamações: | |||