Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620116
Nº Convencional: JTRP00016641
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
CITAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE RELATIVA
EMBARGOS DE EXECUTADO
OBJECTO
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
FACTO EXTINTIVO
Nº do Documento: RP199606119620116
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 22-D/94
Data Dec. Recorrida: 05/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART811 N1 N3 ART813 H ART203 ART205.
Sumário: I - A substituição da formalidade prevista no n.1 do artigo 811 do Código de Processo Civil ( citação do executado para pagar ou nomear bens à penhora ) pela do seu n.3 ( notificação do requerimento inicial e do despacho determinativo da penhora ) configura mera nulidade secundária.
II - Em execução, o erro na forma de processo não pode constituir objecto de embargos de executado, mas de recurso de agravo a interpor do despacho de citação ou de arguição de nulidade, conforme o valor da causa seja ou não superior à alçada do tribunal.
III - O facto extintivo da obrigação exequenda só pode ser objecto de embargos de executado se for posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e se prove por documento.
Reclamações: