Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030267 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR COMITENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200010250031202 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 325/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART487 N2 ART500 N1 ART503 N3 ART508. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/10/26 IN CJ T5 ANOXVIII PAG198. AC RC DE 1998/02/10 IN CJ T1 ANOXXIII PAG32. | ||
| Sumário: | I - Não havendo elementos suficientes para se aferir da culpa efectiva num acidente de viação, há que indagar se tem lugar a culpa presumida de qualquer dos condutores. II - A propriedade de um veículo faz presumir a direcção efectiva deste por parte do proprietário. III – Mas não se pode, sem mais, presumir que exista uma relação de comitente-comissário entre o mesmo proprietário e aquele que conduzia o veículo. IV - A alegação e prova dos factos integrantes desta relação de comissão cabem ao lesado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |