Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031202
Nº Convencional: JTRP00030267
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
COMITENTE
Nº do Documento: RP200010250031202
Data do Acordão: 10/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 325/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART487 N2 ART500 N1 ART503 N3 ART508.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/10/26 IN CJ T5 ANOXVIII PAG198.
AC RC DE 1998/02/10 IN CJ T1 ANOXXIII PAG32.
Sumário: I - Não havendo elementos suficientes para se aferir da culpa efectiva num acidente de viação, há que indagar se tem lugar a culpa presumida de qualquer dos condutores.
II - A propriedade de um veículo faz presumir a direcção efectiva deste por parte do proprietário.
III – Mas não se pode, sem mais, presumir que exista uma relação de comitente-comissário entre o mesmo proprietário e aquele que conduzia o veículo.
IV - A alegação e prova dos factos integrantes desta relação de comissão cabem ao lesado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: