Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030128 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TRIBUNAL ARBITRAGEM FUNCIONAMENTO DECISÃO ARBITRAL INDEMNIZAÇÃO DEPÓSITO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200010170020858 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 239/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART48 ART50 N1 N5 ART52. | ||
| Sumário: | Tendo o juiz, por reclamação dos expropriados, determinado a constituição e funcionamento da arbitragem, uma vez junta a decisão doas árbitros, nada mais resta do que ordenar a notificação da entidade expropriante para proceder ao depósito da indemnização e não ordenar a remessa do processo a esta entidade para o instruir com a guia de depósito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |