Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020858
Nº Convencional: JTRP00030128
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TRIBUNAL
ARBITRAGEM
FUNCIONAMENTO
DECISÃO ARBITRAL
INDEMNIZAÇÃO
DEPÓSITO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP200010170020858
Data do Acordão: 10/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 239/98
Data Dec. Recorrida: 12/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART48 ART50 N1 N5 ART52.
Sumário: Tendo o juiz, por reclamação dos expropriados, determinado a constituição e funcionamento da arbitragem, uma vez junta a decisão doas árbitros, nada mais resta do que ordenar a notificação da entidade expropriante para proceder ao depósito da indemnização e não ordenar a remessa do processo a esta entidade para o instruir com a guia de depósito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: