Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330116
Nº Convencional: JTRP00009305
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS
EX-CÔNJUGES
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: RP199306159330116
Data do Acordão: 06/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ ART13 N1 ART14 N1 ART45 N1 ART46 N1 N3 ART53 ART55 N1 A ART56 ART60 ART61.
CPC67 ART66 ART68 ART69 ART73 ART115 N2 ART1014 N4 ART1019 ART1020 ART1021 ART1022-A ART1118.
CCIV66 ART11 ART1943 N1.
Sumário: A competência para conhecer das acções de prestação de contas entre ex-cônjuges pertence ao tribunal de comarca e não ao tribunal de família.
Reclamações: