Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009399 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199305189310204 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5924/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1960/05/24 IN BMJ N97 PAG173. | ||
| Sumário: | Deve considerar-se em vigor o Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 24 de Maio de 1960 ou, pelo menos, a sua doutrina, agora consignada no artigo 279 do Código de Processo Civil, segundo a qual não é de ordenar a suspensão de acção executiva com fundamento na pendência de causa prejudicial. | ||
| Reclamações: | |||