Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310204
Nº Convencional: JTRP00009399
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RP199305189310204
Data do Acordão: 05/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 5924/91
Data Dec. Recorrida: 10/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1960/05/24 IN BMJ N97 PAG173.
Sumário: Deve considerar-se em vigor o Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 24 de Maio de 1960 ou, pelo menos, a sua doutrina, agora consignada no artigo 279 do Código de Processo Civil, segundo a qual não é de ordenar a suspensão de acção executiva com fundamento na pendência de causa prejudicial.
Reclamações: