Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017187 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CRIME PÚBLICO CRIME SEMI-PÚBLICO LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199603139640122 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART672. CPP87 ART4. | ||
| Sumário: | I - Consistindo o objecto do recurso em saber se o Ministério Público continua a deter legitimidade para a acção penal quando, após a acusação, lei nova faz depender o procedimento criminal de queixa ou participação do ofendido, não é de conhecer do mesmo se o despacho recorrido se limita a - na sequência de despacho anterior em que ordena a notificação do ofendido para requerer o prosseguimento do processo sob pena do seu arquivamento por falta de legitimidade do Ministério Público - ordenar o arquivamento do processo, visto que o anterior despacho transitara em julgado. | ||
| Reclamações: | |||