Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640122
Nº Convencional: JTRP00017187
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: CRIME PÚBLICO
CRIME SEMI-PÚBLICO
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP199603139640122
Data do Acordão: 03/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Data Dec. Recorrida: 11/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART672.
CPP87 ART4.
Sumário: I - Consistindo o objecto do recurso em saber se o Ministério Público continua a deter legitimidade para a acção penal quando, após a acusação, lei nova faz depender o procedimento criminal de queixa ou participação do ofendido, não é de conhecer do mesmo se o despacho recorrido se limita a - na sequência de despacho anterior em que ordena a notificação do ofendido para requerer o prosseguimento do processo sob pena do seu arquivamento por falta de legitimidade do Ministério Público - ordenar o arquivamento do processo, visto que o anterior despacho transitara em julgado.
Reclamações: