Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540354
Nº Convencional: JTRP00015177
Relator: OLIVEIRA DOS SANTOS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
FALTA DE PROVISÃO
PROVAS
Nº do Documento: RP199506289540354
Data do Acordão: 06/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
LUCH ART40.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/01/27 IN BMJ N307 PAG127.
AC STJ DE 1985/10/30 IN BMJ N350 PAG203.
AC RP DE 1983/02/02 IN CJ T1 ANOVIII PAG257.
AC RL DE 1986/02/12 IN CJ T1 ANOXI PAG61.
AC RL DE 1987/05/13 IN BMJ N367 PAG558.
Sumário: I - A condição objectiva de punibilidade de crime de emissão de cheque sem provisão « recusa do pagamento por falta ou insuficiência de provisão : tem uma forma necessária de verificação - a consignada no artigo 40 do Lei Uniforme relativa aos Cheques.
A anotação do verso do cheque de que o pagamento deste foi recusado por « conta bloqueada : não preenche aquela condição.
II - Não são admissíveis provas extra - cartulares da verificação objectiva de punibilidade.
Reclamações: