Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430544
Nº Convencional: JTRP00013703
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: NULIDADE
FRAUDE FISCAL
Nº do Documento: RP199412139430544
Data do Acordão: 12/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART291 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1966/11/18 IN RLJ ANO100 PAG179.
Sumário: I - A divergência, em escritura pública, do valor real e do valor declarado com o fito de defraudar o fisco, não gera a nulidade do acto.
II - É apenas caso de simulação relativa com os efeitos previstos no artigo 291 do Código Civil.
III - A penalidade correspondente é a prevista no artigo
162 do Código da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações.
Reclamações: