Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013703 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | NULIDADE FRAUDE FISCAL | ||
| Nº do Documento: | RP199412139430544 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART291 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1966/11/18 IN RLJ ANO100 PAG179. | ||
| Sumário: | I - A divergência, em escritura pública, do valor real e do valor declarado com o fito de defraudar o fisco, não gera a nulidade do acto. II - É apenas caso de simulação relativa com os efeitos previstos no artigo 291 do Código Civil. III - A penalidade correspondente é a prevista no artigo 162 do Código da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações. | ||
| Reclamações: | |||