Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028994 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ULTRAPASSAGEM CIRCULAÇÃO DE GADO GADO | ||
| Nº do Documento: | RP200005030010295 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1133/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART137 N1. | ||
| Sumário: | Tendo um arguido, apesar de ter avistado (numa recta extensa) um animal de raça bovina, na valeta que separa a estrada do terreno circundante, iniciado uma manobra de ultrapassagem de outra viatura, que se aproximava do local onde o animal pastava, devia ter previsto que o dito animal pudesse invadir a estrada (como invadiu), agindo, por isso, com culpa na produção do acidente de viação que então ocorreu. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |