Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010295
Nº Convencional: JTRP00028994
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ULTRAPASSAGEM
CIRCULAÇÃO DE GADO
GADO
Nº do Documento: RP200005030010295
Data do Acordão: 05/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 1133/98
Data Dec. Recorrida: 12/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART137 N1.
Sumário: Tendo um arguido, apesar de ter avistado (numa recta extensa) um animal de raça bovina, na valeta que separa a estrada do terreno circundante, iniciado uma manobra de ultrapassagem de outra viatura, que se aproximava do local onde o animal pastava, devia ter previsto que o dito animal pudesse invadir a estrada (como invadiu), agindo, por isso, com culpa na produção do acidente de viação que então ocorreu.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: