Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320543
Nº Convencional: JTRP00008801
Relator: VASCO FARIA
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
CONTRATO DE SEGURO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
PRÉMIO DE SEGURO
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199401179320543
Data do Acordão: 01/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Data Dec. Recorrida: 03/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 N2 ART237 ART238 N1.
Sumário: I - O sentido do artigo 41, n. 2 das Condições Gerais da Apólice Uniforme do Ramo Automóvel ao dizer que o prémio a devolver pela seguradora será igual a
50 por cento do prémio correspondente ao período não decorrido, quando a resolução ou redução tenha sido pedida pelo segurado, não pode ser outro que não este: devolução parcial ao segurado de um prémio pago ou que deveria ter sido pago por este.
II - Tal preceito não autoriza a seguradora a reclamar
50 por cento dos prémios correspondentes a um período cujo início é posterior à data da resolução do contrato.
Reclamações: