Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130356
Nº Convencional: JTRP00001070
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: DOCUMENTO AUTENTICO
INTERPRETAçãO
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAçãO
Nº do Documento: RP199112099130356
Data do Acordão: 12/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART394 N1.
CPC67 ART712 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/07/12 IN BMJ N239 PAG165.
Sumário: I- E admissivel o recurso a prova testemunhal para interpretação do texto de documento autentico.
II- Nesse caso, não pode a Relação alterar a resposta a quesito, fundamentada na prova testemunhal não reduzida a escrito, com base no art. 712, n. 1 b) do Cod. P. Civil.
Reclamações: