Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031872 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | JUROS DE MORA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200107020150717 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 578/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/04/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805. | ||
| Sumário: | Sendo ilíquido o crédito proveniente de indemnização por incumprimento contratual, e não ocorrendo alguma das excepções previstas no n.3 do artigo 805 do Código Civil, a mora só se verifica a partir do momento em que a indemnização seja definitivamente fixada pelo tribunal (e não a contar da citação). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |