Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150717
Nº Convencional: JTRP00031872
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: JUROS DE MORA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200107020150717
Data do Acordão: 07/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 578/99
Data Dec. Recorrida: 01/04/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805.
Sumário: Sendo ilíquido o crédito proveniente de indemnização por incumprimento contratual, e não ocorrendo alguma das excepções previstas no n.3 do artigo 805 do Código Civil, a mora só se verifica a partir do momento em que a indemnização seja definitivamente fixada pelo tribunal (e não a contar da citação).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: