Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250428
Nº Convencional: JTRP00006687
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
FALÊNCIA
ACÇÃO LABORAL
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: RP199212149250428
Data do Acordão: 12/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC61 ART1198 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/03/07 IN BMJ N215 PAG171.
Sumário: As acções que o nº 1 do artigo 1198 do Código de Processo Civil manda apensar ao processo de falência são as acções pendentes ao tempo de declaração da falência, e não as intentadas depois dessa declaração.
Reclamações: