Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00006687 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA FALÊNCIA ACÇÃO LABORAL APENSAÇÃO DE PROCESSOS | ||
| Nº do Documento: | RP199212149250428 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART1198 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/03/07 IN BMJ N215 PAG171. | ||
| Sumário: | As acções que o nº 1 do artigo 1198 do Código de Processo Civil manda apensar ao processo de falência são as acções pendentes ao tempo de declaração da falência, e não as intentadas depois dessa declaração. | ||
| Reclamações: | |||