Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330405
Nº Convencional: JTRP00010531
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: PROCESSO PENAL
ACUSAÇÃO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
CORRUPÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA
Nº do Documento: RP199306309330405
Data do Acordão: 06/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: SOBRE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS V. ASS STJ DE 1992/01/27 IN DR IS N58 DE 1992/03/10.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART358 ART359 ART379 B ART1 F.
CP82 ART273.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 C.
Sumário: I - Alteração substancial dos factos é aquela que tem por efeito a imputação ao arguido de um crime diverso ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis - cfr. artigo 1, alínea f) do Código de Processo Penal.
II - Verificando-se que a acusação imputou ao arguido um crime previsto e punido pelo artigo 273 do Código Penal, mas a sentença condenatória, porque se não deu como provado que os produtos em causa eram susceptíveis de criar perigo para a saúde e integridade física de quem os viesse a consumir, teve o arguido como autor de um crime previsto e punido pelo artigo 24 nº 1, alínea c) do Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de Janeiro, não se pode falar em alteração substancial dos factos, já que o mesmo arguido teve oportunidade de se defender contra todos os factos que constavam da acusação, ou seja, o estado dos produtos alimentares que comercializava.
Reclamações: