Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510318
Nº Convencional: JTRP00014779
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DANO
PROVAS
Nº do Documento: RP199505319510318
Data do Acordão: 05/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 14/93
Data Dec. Recorrida: 12/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/04/07.
Sumário: I - Para a verificação do crime de emissão de cheque sem provisão exige-se a prova do prejuízo patrimonial resultante do não pagamento do cheque.
II - Se nem sequer se conseguiu apurar qual o fim tido em vista com a emissão do cheque, impõe-se a absolvição do arguido por falta daquele elemento típico da infracção.
Reclamações: