Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014779 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DANO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199505319510318 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOIMENTA BEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 14/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/04/07. | ||
| Sumário: | I - Para a verificação do crime de emissão de cheque sem provisão exige-se a prova do prejuízo patrimonial resultante do não pagamento do cheque. II - Se nem sequer se conseguiu apurar qual o fim tido em vista com a emissão do cheque, impõe-se a absolvição do arguido por falta daquele elemento típico da infracção. | ||
| Reclamações: | |||