Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005080 | ||
| Relator: | ANTONIO CABRAL | ||
| Descritores: | REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO ARGUIDO DEFENSOR OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199209309210754 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 216-A/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/01/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART50. CPP87 ART113 N5. | ||
| Sumário: | Não tem que ser notificado ao arguido ( bastando a notificação ao defensor oficioso ) o despacho que revoga a suspensão de execução da pena, por não satisfação, no prazo fixado, da condição a que ficara subordinada. | ||
| Reclamações: | |||