Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025469 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO REQUISITOS LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO OBRIGAÇÃO FISCAL | ||
| Nº do Documento: | RP199903119930286 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART280. CIRC88 ART105 N1. CEXP91 ART26. | ||
| Sumário: | I - Por não assumir a qualificação de rendimento, não é de suspender a instância para que o expropriado demonstre ter cumprido as suas obrigações fiscais relativas ao prédio a fim de receber a indemnização objecto de acordo. II - Na justa indemnização de terreno expropriado deve atender-se ao seu rendimento fundiário, à sua proximidade e fácil acessibilidade a centro urbano, à sua marginação por estrada e à qualidade ambiental. | ||
| Reclamações: | |||