Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930286
Nº Convencional: JTRP00025469
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
REQUISITOS
LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO
OBRIGAÇÃO FISCAL
Nº do Documento: RP199903119930286
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART280.
CIRC88 ART105 N1.
CEXP91 ART26.
Sumário: I - Por não assumir a qualificação de rendimento, não é de suspender a instância para que o expropriado demonstre ter cumprido as suas obrigações fiscais relativas ao prédio a fim de receber a indemnização objecto de acordo.
II - Na justa indemnização de terreno expropriado deve atender-se ao seu rendimento fundiário, à sua proximidade e fácil acessibilidade a centro urbano, à sua marginação por estrada e à qualidade ambiental.
Reclamações: