Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540721
Nº Convencional: JTRP00017907
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
REQUISITOS
PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
DOCUMENTO
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RP199503119540721
Data do Acordão: 03/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 170/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Comunitária: CPT81 ART65 N2 ART132 N3.
Sumário: I - Constituido o tribunal, a audiência só poderá ser adiada, e por uma vez, se existir fundamento legal e acordo das partes.
II - Não se encontrando presente o mandatário da
Ré nem as suas testemunhas e não tendo a outra parte dado o acordo ao adiamento, deve realizar-se a audiência de discussão e julgamento.
III - No processo especial emergente de acidente de trabalho não é admissível, na fase dos articulados, resposta aos documentos ou a qualquer outra excepção invocada na contestação que não seja exclusivamente reportada à determinação da entidade responsável, daí não se poder retirar o efeito probatório de documentos que aludem a salários e que não foram impugnados.
Reclamações: