Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019977 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO IMPUGNAÇÃO DECISÃO CONDENATÓRIA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTO DE FACTO NULIDADE NULIDADE DE SENTENÇA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL ÁGUAS PÚBLICAS RIOS MARGENS OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199701089640785 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2. DL 46/94 DE 1994/02/22 ART2 N1 ART3 F ART55 N1 N3 ART86 N1 B N2 A. DL 93/90 DE 1990/03/19 ART4 N1 ART12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/04/03 IN CJ T2 ANOXVI PAG20. AS STJ DE 1994/09/28 IN CJSTJ T3 ANOII PAG208. | ||
| Sumário: | I - Em recurso de impugnação judicial de decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, a sentença do juiz da comarca que conheceu do recurso não é nula se não se tiver pronunciado sobre alegada nulidade, por falta de fundamentação, dessa decisão administrativa. É que o tribunal de 1ª instância não aprecia essa decisão, mas antes os factos que a suportam, produzindo uma decisão " ex novo ". II - O preceito do n.2 do artigo 374 do Código de Processo Penal deve ser interpretado no sentido de que só se deverão indicar os factos provados que vêm a influir na decisão, sendo que o mesmo entendimento há-de ser observado quanto aos factos não provados. III - O aterro com terra e pedras na margem direita de um ribeiro, sem o respectivo agente possuir licença passada pelos serviços competentes, integra a contra- -ordenação prevista e punida no artigo 86 ns.1 alínea b) ( com referência aos artigos 2 n.1 3 alínea f) e 55 ns.1 e 3 ) e 2 alínea a), todos do Decreto-Lei n.46/94, de 22 de Fevereiro. IV - Tendo esse aterro tido lugar na margem direita de um ribeiro, tal obra não se mostra realizada em qualquer área incluída na Reserva Ecológica Nacional, pois o que integra esta são os leitos dos cursos de água. | ||
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