Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230274
Nº Convencional: JTRP00034764
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA
FUNDO DE RESERVA
Nº do Documento: RP200206060230274
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 477-A/00-3S
Data Dec. Recorrida: 10/29/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1424 N1 ART1431 N2 N3.
DL 268/94 DE 1994/10/25 ART4.
Sumário: I - A lei não obriga que os custos das obras de conservação ou reparação de partes comuns de um prédio constituído em propriedade horizontal sejam suportados exclusivamente pelo "Fundo de Reserva" nada impedindo que a assembleia geral delibere custear determinadas obras por recurso a outra fonte de financiamento.
II - Tal deliberação não tem que ser votada por unanimidade, bastando a maioria dos votos representativa do capital investido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: