Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120498
Nº Convencional: JTRP00000916
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: AMNISTIA
CHEQUE SEM PROVISãO
PERDãO
Nº do Documento: RP199112119120498
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS.
Processo no Tribunal Recorrido: 156/87-2
Data Dec. Recorrida: 01/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: EXTINçãO DA INSTANCIA. JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 D.
CPC67 ART287 E.
CP82 ART126.
Sumário: 1. Esta amnistiado o crime de emissão de cheque sem provisão cometido antes de 25/04/91, se o ofendido juntou ao processo uma declaração de perdão a arguida e de desistencia da queixa.
2. A declaração da amnistia determina a extinção do procedimento criminal ( Art. 126, do C. P. ) e provoca a extinção da instancia de recurso por inutilidade superveniente ( Art. 287 e), do C.P.C. ).
Reclamações: