Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000916 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | AMNISTIA CHEQUE SEM PROVISãO PERDãO | ||
| Nº do Documento: | RP199112119120498 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS. | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 156/87-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/10/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | EXTINçãO DA INSTANCIA. JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 D. CPC67 ART287 E. CP82 ART126. | ||
| Sumário: | 1. Esta amnistiado o crime de emissão de cheque sem provisão cometido antes de 25/04/91, se o ofendido juntou ao processo uma declaração de perdão a arguida e de desistencia da queixa. 2. A declaração da amnistia determina a extinção do procedimento criminal ( Art. 126, do C. P. ) e provoca a extinção da instancia de recurso por inutilidade superveniente ( Art. 287 e), do C.P.C. ). | ||
| Reclamações: | |||