Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034431 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200204180230561 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 44/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/20/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N3. | ||
| Sumário: | Só é possível recorrer à equidade, nos termos do n.3 do artigo 566 do Código Civil, uma vez apurados elementos sobre a natureza dos danos e a sua extensão, que permitam ao julgador computá-los em valores próximos dos que realmente lhes correspondem. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |