Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230561
Nº Convencional: JTRP00034431
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
Nº do Documento: RP200204180230561
Data do Acordão: 04/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 44/98-2S
Data Dec. Recorrida: 11/20/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N3.
Sumário: Só é possível recorrer à equidade, nos termos do n.3 do artigo 566 do Código Civil, uma vez apurados elementos sobre a natureza dos danos e a sua extensão, que permitam ao julgador computá-los em valores próximos dos que realmente lhes correspondem.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: