Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020654
Nº Convencional: JTRP00029080
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: PEDIDO
DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP200006200020654
Data do Acordão: 06/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 137/99
Data Dec. Recorrida: 01/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART8 A B C ART9.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/03/03 IN CJ T2 ANOXXII PAG175.
Sumário: I - Numa das situações em que pode ser invocada a caducidade do direito de requerer a falência é a cessação definitiva da actividade do devedor.
II - A cessação, para esse efeito legal, significa completa ausência de actividade, total paralização da empresa insolvente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: