Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029080 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | PEDIDO DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200006200020654 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 137/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART8 A B C ART9. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1997/03/03 IN CJ T2 ANOXXII PAG175. | ||
| Sumário: | I - Numa das situações em que pode ser invocada a caducidade do direito de requerer a falência é a cessação definitiva da actividade do devedor. II - A cessação, para esse efeito legal, significa completa ausência de actividade, total paralização da empresa insolvente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |