Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00005622 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199212029210578 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4358/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/21 ART23 ART24 N1. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART8 ART11 N1 ART15. | ||
| Sumário: | I - A existência de prejuízo patrimonial era elemento inerente ao crime descrito no artigo 24 do Decreto nº 13004 de 12/01/27. II - O tipo descrito no artigo 11 do Decreto-Lei nº 454/91 de 28/12 é mais exigente quanto ao prejuízo patrimonial que tem de ser real e efectivo. III - O artigo 15 do Decreto-Lei nº 454/91 de 28/12 não revogou o artigo 24 do Decreto nº 13004 de 12/01/27, na redacção introduzida pelo artigo 5 do Decreto-Lei nº 400/82 de 23/09. IV - A nova lei apenas descriminalizou a emissão de cheque sem provisão de montante não superior a 5000$00. | ||
| Reclamações: | |||