Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210578
Nº Convencional: JTRP00005622
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199212029210578
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 4358/92
Data Dec. Recorrida: 04/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/21 ART23 ART24 N1.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART8 ART11 N1 ART15.
Sumário: I - A existência de prejuízo patrimonial era elemento inerente ao crime descrito no artigo 24 do Decreto nº 13004 de 12/01/27.
II - O tipo descrito no artigo 11 do Decreto-Lei nº 454/91 de 28/12 é mais exigente quanto ao prejuízo patrimonial que tem de ser real e efectivo.
III - O artigo 15 do Decreto-Lei nº 454/91 de 28/12 não revogou o artigo 24 do Decreto nº 13004 de 12/01/27, na redacção introduzida pelo artigo 5 do Decreto-Lei nº 400/82 de 23/09.
IV - A nova lei apenas descriminalizou a emissão de cheque sem provisão de montante não superior a 5000$00.
Reclamações: