Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250615
Nº Convencional: JTRP00009913
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO
EXCESSO DE VELOCIDADE
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199306239250615
Data do Acordão: 06/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Processo no Tribunal Recorrido: 11/92
Data Dec. Recorrida: 05/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP82 ART48.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/12/10 IN BMJ N312 PAG208.
AC STJ DE 1986/07/09 IN BMJ N359 PAG367.
AC STJ DE 1992/05/06 IN CJ ANOXVII T4 PAG5.
Sumário: I - Não é de conhecer do "erro notório na apreciação da prova" apontado, no seu parecer, pelo magistrado do Ministério Público da Relação se nenhum dos recorrentes expressamente o invocou, uma vez que não se trata de vício de conhecimento oficioso.
II - Se o arguido de um crime de homicídio involuntário cometido no exercício da condução agiu com culpa grave e exclusiva, decorrente de excesso de velocidade, deve ser punido com prisão efectiva, não suspensa, apesar de ter confessado ( que pouco relevo tem ) e de se ter provado que é bem comportado, que é condutor prudente e tido por hábil ( que é - deve ser - a "norma" de qualquer cidadão que se acha habilitado legalmente a conduzir veículos automóveis ).
Reclamações: