Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019223 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PROCESSO COIMA DECISÃO RECURSO REJEIÇÃO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199607039610496 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART59 N3 ART63 N1. | ||
| Sumário: | I - A perspectivação da componente conclusões, como elemento que deve estar presente no recurso, inculca que estamos perante uma das exigências de forma cujo desrespeito é cominado com a rejeição do recurso em processo de contraordenação, devendo o conceito ser preenchido através do apelo à lei processual penal, não podendo admitir-se para ele um sentido corrente ou comum. Assim, até à entrada em vigor do Código de Processo Penal de 1987 o alcance do requisito " conclusões " do recurso resultava da conjugação dos artigos 649 do Código de Processo Penal de 1929 e 690 n.3 do Código de Processo Civil; a partir daí resulta do artigo 412 ns.1 e 2 desse Código. | ||
| Reclamações: | |||