Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610496
Nº Convencional: JTRP00019223
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PROCESSO
COIMA
DECISÃO
RECURSO
REJEIÇÃO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RP199607039610496
Data do Acordão: 07/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 8/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART59 N3 ART63 N1.
Sumário: I - A perspectivação da componente conclusões, como elemento que deve estar presente no recurso, inculca que estamos perante uma das exigências de forma cujo desrespeito é cominado com a rejeição do recurso em processo de contraordenação, devendo o conceito ser preenchido através do apelo à lei processual penal, não podendo admitir-se para ele um sentido corrente ou comum. Assim, até à entrada em vigor do Código de Processo Penal de 1987 o alcance do requisito
" conclusões " do recurso resultava da conjugação dos artigos 649 do Código de Processo Penal de 1929 e 690 n.3 do Código de Processo Civil; a partir daí resulta do artigo 412 ns.1 e 2 desse Código.
Reclamações: