Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006689 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO JULGAMENTO AUSÊNCIA RÉU ADVOGADO CONDENAÇÃO DE PRECEITO | ||
| Nº do Documento: | RP199206089250067 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 211/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/31/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT61 ART89 N3. | ||
| Sumário: | Um documento junto aos autos emergentes de contrato de trabalho com processo sumário do qual conste que A. e R. acordaram liquidar contas entre ambos em relação a todos os créditos emergentes do mesmo contrato e da sua cessação mediante o pagamento pela 2ª ao 1º da importância de 1563063 escudos a liquidar em 14 prestações não obsta a que nos mesmos autos, e por força do prescrito na 1ª parte do nº 3 do artigo 89 do Código de Processo do Trabalho, a R. seja condenada de preceito no pedido. | ||
| Reclamações: | |||