Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250067
Nº Convencional: JTRP00006689
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
JULGAMENTO
AUSÊNCIA
RÉU
ADVOGADO
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
Nº do Documento: RP199206089250067
Data do Acordão: 06/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 211/91-2
Data Dec. Recorrida: 10/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT61 ART89 N3.
Sumário: Um documento junto aos autos emergentes de contrato de trabalho com processo sumário do qual conste que A. e R. acordaram liquidar contas entre ambos em relação a todos os créditos emergentes do mesmo contrato e da sua cessação mediante o pagamento pela 2ª ao 1º da importância de 1563063 escudos a liquidar em 14 prestações não obsta a que nos mesmos autos, e por força do prescrito na 1ª parte do nº 3 do artigo 89 do Código de Processo do Trabalho, a R. seja condenada de preceito no pedido.
Reclamações: