Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031262 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PROVA DOCUMENTAL CRIME CONTINUADO AUTONOMIA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP200109260140260 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 151/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 445/91 ART1 N1 B ART54 N1 C N4. DL 315/95 ART3 N1 N2. CP95 ART30 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/11/04 IN CJ T1 ANOXVII PAG5. AC STJ DE 1996/04/18 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG172. AC STJ DE 1997/05/21 IN CJSTJ T2 ANOV PAG214. | ||
| Sumário: | I - Em processo penal, a prova documental nunca é obrigatória, podendo o estado civil ser provado por outro meio que não o normal documento registral. II - A licença para exploração de bilhares é necessária mesmo que estes funcionem num estabelecimento de café-bar licenciado. III - A simples repetição do mesmo preciso acto ilícito ou a execução duradoura do mesmo não constituem só por si delito continuado. IV - O delito continuado é constituído por várias infracções parcelares, de sorte que a sentença que incide sobre parte delas não produz efeito de caso julgado sobre as demais e assim não obsta ao procedimento judicial pelas que forem descobertas depois. V - Cada crime que se vem a integrar na continuação criminosa tem autonomia no processo em que é julgado. VI - O efeito próprio do delito único (imposição de uma só pena) acaba por não ser verificável quando as diversas condutas do arguido, repetidas no tempo, vêm a ser apreciadas e julgadas em processos distintos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |