Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930020
Nº Convencional: JTRP00025376
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: SEGURO AUTOMÓVEL
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
SEGURADORA
PRESCRIÇÃO
NATUREZA JURÍDICA
PRAZO
Nº do Documento: RP199902259930020
Data do Acordão: 02/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 210/93
Data Dec. Recorrida: 06/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/04/15 IN CJ ANOV T2 PAG248.
Sumário: I - No seguro de responsabilidade civil automóvel, a seguradora, quando demandada pelo terceiro lesado, pode invocar contra este a prescrição da obrigação do segurado pois, prescrita essa obrigação, a seguradora deve considerar-se igualmente desonerada.
II - Só nas relações entre a seguradora e o segurado, de natureza contratual, é que a obrigação da primeira não está sujeita ao prazo de prescrição do artigo 498 do Código Civil.
Reclamações: