Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025376 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | SEGURO AUTOMÓVEL OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR SEGURADORA PRESCRIÇÃO NATUREZA JURÍDICA PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199902259930020 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 210/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1980/04/15 IN CJ ANOV T2 PAG248. | ||
| Sumário: | I - No seguro de responsabilidade civil automóvel, a seguradora, quando demandada pelo terceiro lesado, pode invocar contra este a prescrição da obrigação do segurado pois, prescrita essa obrigação, a seguradora deve considerar-se igualmente desonerada. II - Só nas relações entre a seguradora e o segurado, de natureza contratual, é que a obrigação da primeira não está sujeita ao prazo de prescrição do artigo 498 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||