Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350003
Nº Convencional: JTRP00009394
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: RP199306159350003
Data do Acordão: 06/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 2423-2
Data Dec. Recorrida: 09/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 438/91 DE 1991/11/09 ART22 N2 ART23.
DL 13/86 DE 1986/01/23 ART7 N1.
CCIV66 ART551 ART566 ART1310.
Sumário: I - Perante a acentuada divergência dos laudos produzidos pelos peritos do tribunal e dos expropriados, por um lado e da expropriante, por outro, deve dar-se preferência - se não houver violação da lei - ao laudo dos primeiros, tendo em conta que os peritos do tribunal oferecem maiores garantias de independência e de isenção relativamente às partes litigantes.
II - Na actualização da indemnização deve ter-se apenas em conta a evolução dos índices de preços e não a alteração do custo unitário da construção, o qual terá de manter-se reportado à data da declaração da utilidade pública.
III - A constatação da densidade populacional na zona dos prédios expropriados feita pelos peritos, por observação directa, prevalece sobre qualquer simples pretensão de ver aceite uma realidade diferente.
Reclamações: