Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009394 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO PROVA PERICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199306159350003 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2423-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 438/91 DE 1991/11/09 ART22 N2 ART23. DL 13/86 DE 1986/01/23 ART7 N1. CCIV66 ART551 ART566 ART1310. | ||
| Sumário: | I - Perante a acentuada divergência dos laudos produzidos pelos peritos do tribunal e dos expropriados, por um lado e da expropriante, por outro, deve dar-se preferência - se não houver violação da lei - ao laudo dos primeiros, tendo em conta que os peritos do tribunal oferecem maiores garantias de independência e de isenção relativamente às partes litigantes. II - Na actualização da indemnização deve ter-se apenas em conta a evolução dos índices de preços e não a alteração do custo unitário da construção, o qual terá de manter-se reportado à data da declaração da utilidade pública. III - A constatação da densidade populacional na zona dos prédios expropriados feita pelos peritos, por observação directa, prevalece sobre qualquer simples pretensão de ver aceite uma realidade diferente. | ||
| Reclamações: | |||