Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018529 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA DESPEJO MANDADO DE DESPEJO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO EFICÁCIA DO NEGÓCIO SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198107140016570 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TIV PAG182 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART985 ART986. CCIV66 ART1118 N1. | ||
| Sumário: | I - Embora o detentor do prédio despejado não tenha sido ouvido, nem convencido, na acção de despejo respectiva, e tenha exibido, perante o executor do mandado de despejo, duas escrituras de trespasse de estabelecimento comercial instalado no arrendado, na última das quais figura como trespassário, não é possível, no entanto, sobreestar na execuçÃo do mandado, se não for exibido também documento comprovativo de haver notificação do senhorio ou de este ter especialmente autorizado a sublocação ou cessão ou de o senhorio ter reconhecido o sublocatário ou cessionário como tal. II - Pela lei processual actual, o detentor, só através de "prova documental", pode demonstrar que se tornou eficaz, em relação ao senhorio, a cessão a seu favor da posição contratual no arrendamento do prédio despejado. III - Tendo havido vários trespasses, a eficácia de cada uma das transmissões da posição de arrendatário, em relação ao senhorio, supunha a das anteriores, pelo que a quebra dessa eficácia, no que respeitava ao 1 trespasse, necessariamente, inquinou a eficácia do segundo, não obstante a demonstração, quanto a este, da comunicação ao senhorio. | ||
| Reclamações: | |||