Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005780 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO TRABALHO EVENTUAL TRABALHO OCASIONAL RETRIBUIÇÃO FÉRIAS SUBSÍDIO DE FÉRIAS | ||
| Nº do Documento: | RP199112029210514 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BVII. CONST89 ART59 N1 D. DL 874/76 DE 1976/12/23 ART5 ART6 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/03/20 IN BMJ N365 PAG509. | ||
| Sumário: | I - Não é serviço eventual ou ocasional o prestado na feitura de um poço ou de uma mina por não surgir de forma imprevista, e exigir programação adequada e ter sempre uma duração superior a uma semana; II - É assim acidente de trabalho sujeito a reparação o sofrido na prestação desse serviço; III - No cômputo de retribuição mensal do sinistrado há que ter em conta a referente ao período de férias e respectivo subsídio. | ||
| Reclamações: | |||