Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210514
Nº Convencional: JTRP00005780
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
TRABALHO EVENTUAL
TRABALHO OCASIONAL
RETRIBUIÇÃO
FÉRIAS
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
Nº do Documento: RP199112029210514
Data do Acordão: 12/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BVII.
CONST89 ART59 N1 D.
DL 874/76 DE 1976/12/23 ART5 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/03/20 IN BMJ N365 PAG509.
Sumário: I - Não é serviço eventual ou ocasional o prestado na feitura de um poço ou de uma mina por não surgir de forma imprevista, e exigir programação adequada e ter sempre uma duração superior a uma semana;
II - É assim acidente de trabalho sujeito a reparação o sofrido na prestação desse serviço;
III - No cômputo de retribuição mensal do sinistrado há que ter em conta a referente ao período de férias e respectivo subsídio.
Reclamações: