Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000248 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REJEIçãO DE RECURSO FALTA DE MOTIVAçãO MANIFESTA IMPROCEDENCIA INTRODUçãO EM CASA ALHEIA COM ABUSO DE AUTORIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199106059110288 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/ ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N2. CP82 ART428 N1. | ||
| Sumário: | I- O recurso carece de motivação e deve ser rejeitado se, versando sobre materia de direito, o recorrente não observa o disposto no n.2 do art. 412 do Cod. Proc. Pen. limitando- -se, nas suas conclusões a contradizer as afirmações e conclusões contidas na sentença. II- A rejeição do recurso tambem se impoe, por manifesta improcedencia, porque tendo o arguido, no desempenho das suas funções de fiscalização, que averiguar se a assistente estava em casa, em conformidade com a baixa medica que tinha obtido, e obvio e conforme ao "id quod plerumque accidit" que justificadamente actuou na convicção de que agia licitamente e no exercicio de um direito, ao entrar o portão do quintal da residencia da assistente, o qual estava aberto, e ao dar um passo para dentro da cozinha daquela casa, para ver se estava alguem no seu interior, depois de ter batido noutras portas da casa sem obter resposta, sendo certo que estava aberta a porta dessa cozinha, não se verificando, por isso, o crime p. e p. no art. 428, n1, do Cod. Penal , que e essencialmente doloso. | ||
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