Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014094 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL DESPACHO LIMINAR DESPACHO SANEADOR SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199503069450840 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6181-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/30/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 ART510 ART672. | ||
| Sumário: | I - A ineptidão da petição inicial só pode ser apreciada e conhecida no despacho liminar ou no despacho saneador, dando lugar a indeferimento liminar ou a absolvição da instância, respectivamente. II - Transitado o despacho saneador, onde se excluiu a existência de excepções processuais, a sentença não podia absolver o réu da instância, com aquele fundamento, devendo conhecer-se aí do mérito da causa. | ||
| Reclamações: | |||