Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450840
Nº Convencional: JTRP00014094
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
DESPACHO LIMINAR
DESPACHO SANEADOR
SENTENÇA
Nº do Documento: RP199503069450840
Data do Acordão: 03/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 6181-1
Data Dec. Recorrida: 05/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 ART510 ART672.
Sumário: I - A ineptidão da petição inicial só pode ser apreciada e conhecida no despacho liminar ou no despacho saneador, dando lugar a indeferimento liminar ou a absolvição da instância, respectivamente.
II - Transitado o despacho saneador, onde se excluiu a existência de excepções processuais, a sentença não podia absolver o réu da instância, com aquele fundamento, devendo conhecer-se aí do mérito da causa.
Reclamações: