Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018412 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO PEDIDO LEGADO PROPRIEDADE ACEITAÇÃO DA HERANÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199605139650048 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXI PAG196 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 187/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART8. CCIV66 ART2270. | ||
| Sumário: | I - O pedido de cancelamento de registo referido no artigo 8 do Código de Registo Predial só se aplica à parte que formule pedidos (no sentido que lhe é dado pelo artigo 498 n.3 do Código de Processo Civil), isto é, à parte que desencadeia processualmente uma acção ou uma reconvenção, mas não necessariamente ao réu que se apresenta a contestar a pretensão do autor. II - A propriedade da coisa legada, só se transfere com a aceitação do legatário e só com a entrega do legado se opera a aquisição da posse. | ||
| Reclamações: | |||