Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650048
Nº Convencional: JTRP00018412
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
PEDIDO
LEGADO
PROPRIEDADE
ACEITAÇÃO DA HERANÇA
Nº do Documento: RP199605139650048
Data do Acordão: 05/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXI PAG196
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 187/91-1
Data Dec. Recorrida: 05/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR REGIS NOT. DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CRP84 ART8.
CCIV66 ART2270.
Sumário: I - O pedido de cancelamento de registo referido no artigo 8 do Código de Registo Predial só se aplica à parte que formule pedidos (no sentido que lhe é dado pelo artigo 498 n.3 do Código de Processo Civil), isto é, à parte que desencadeia processualmente uma acção ou uma reconvenção, mas não necessariamente ao réu que se apresenta a contestar a pretensão do autor.
II - A propriedade da coisa legada, só se transfere com a aceitação do legatário e só com a entrega do legado se opera a aquisição da posse.
Reclamações: